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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE PRODUZIR FARELO OU FARINHA INTEGRAL DE CEVADA, UM PRODUTO ALIMENTÍCIO OU BEBIDA, UMA PLANTA DE CEVADA CAPAZ DE PRODUZIR GRÃO, E GRÃO DE CEVADA, BEM COMO USOS DE UM GRÃO DE CEVADA E DE AMIDO, ?-GLUCANO OU FRUTANO ISOLADO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2010000968

Dados do pedido

Número

112012002114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

AU2010000968

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/09/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Australian Capital Ventures Limited

AU

Commonwealth Scientific And Industrial Research Organisation

AU

Inventores

M. M. (pessoa física)

AU

Z. L. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2009903563 · 30/07/2009

Resumo técnico

CEVADA E USOS DA MESMA. A invenção prevê grão de cevada compreendendo um nível ou atividade reduzida de proteína de sintase de amido IIa e um teor de amido de pelo menos 41% (peso/peso) e métodos de produzir, identificar e utilizar o mesmo. O grão pode compreender um teor de amilase de pelo menos 50%, um teor de (Beta)-glucano de 5-9% (peso/peso) ou maior do que 9% (peso/peso), e/ou um teor de fructano de 3 - 11% (peso/peso). O fructano pode compreende um grau de polimerização de aproximadamente 3 a aproximadamente 12. Por exemplo, a planta e grão compreendem alelo sex6-292 e/ou uma mutação amol. Um produto de alimento ou bebida, e métodos de produzir um produto de alimento ou bebida, compreendendo obter ou produzir o grão e processar o grão para produzir o produto. São também considerados métodos de melhorar um ou mais indicadores de saúde de um mamífero compreendendo administrar uma composição que compreende o grão de cevada ou um produto compreendendo o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/04/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2023

RPI 2750

Petição de recurso

#12.2

06/11/2018

RPI 2496

Indeferimento

#9.2

21/08/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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