Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012002112Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010004790 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IVAX INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
J. N. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
IE
K. A. (pessoa física)
US
U. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/229,830 · 30/07/2009
Resumo técnico
CONTADOR DE DOSE DE MEDICAMENTO ADMINISTRADAS OU REMANESCENTE NUM INALADOR DE DOSES MENSURADAS, INALADOR E MÃTODO DE USO à revelado neste documento um contador de dose (118) para contar doses de medicamentos administrada ou remanescente em um inalador de doses mensuráveis. O contador de dose compreende: urna montagem rotativa de roda de engrenagem (130); tendo uma organização circular de catraca dentada (132); um display ligado para a roda de engrenagem, o display tendo uma fileira visÃvel do contador de doses com indicador indexável ein resposta para o movimento rotacional da roda da engrenagem; e um mecanismo acionador tendo um acionador (152) para acionar rotativamente a roda de engrenagem em resposta para a administração de uma dose de medicamento, o acionador sendo organizado para acoplar a catraca dentada da roda de engrenagem. O mecanismo acionador compreender ema alavanca ou articulação montada pivoladamente tendo uma porção de entrada. A alavanca ou articulação é organizada para amplificar o impulso linear da porção de entrada, tal que o impulso linear do acionador exceda o impulso linear de entrada. Pela amplificação do impulso no percurso, o risco de contagem inferior devido à insuficiente comprimento do impulso pode ser reduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
24/09/2019
RPI 2542
02/07/2019
RPI 2530
#25.7
11/09/2018
RPI 2488
#25.9
Conforme art. 216 da LPI, a fim de atender a alteração de endereço requerida através da petição nº 870180015977 de 27/02/2018, é necessário apresentar procuração em vernáculo ou tradução juramentada de documento que atribua à substabelecente de poderes a capacidade para agir em nome de Ivax International B.V.
29/05/2018
RPI 2473
Perda da prioridade US 61/229,830 de 30/07/2009, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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