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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/02/2019
RPI 2509
Dados do pedido
Número
112012002080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010060930 Pedido indeferido em 05/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
H. M. (pessoa física)
CH
M. A. (pessoa física)
CH
O. S. (pessoa física)
DE
U. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09167025.7 · 31/07/2009
Resumo técnico
FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA ESTÃVEL ALTAMENTE CONCENTRADA DE UM ANTICORPO ANTI-HER2 FARMACEUTICAMENTE ATIVO, USO DE UMA FORMULAÃÃO, DISPOSITIVO DE INJEÃÃO E KITA presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas estáveis, altamente concentradas de um anticorpo anti-HER2 farmaceuticamente ativo, por exemplo, Trastuzumabe (HERCEPINÂ), Pertuzumabe ou T-DM1 ou uma mistura de tais moléculas de anticorpos para a administração por injeção subcutânea. Particularmente, a presente invenção refere-se a formulações compreendendo, além de uma quantidade adequada de anticorpo anti-HER2, uma quantidade eficaz de pelo menos uma enzima hialuronidase como uma formulação combinada ou para uso na forma de uma coformulação. As formulações referidas compreendem adicionalmente pelo menos um agente de tamponamento, por exemplo, tampão histidina, um estabilizante ou uma mistura de dois ou mais estabilizantes (por exemplo, um sacarÃdeo, tal como a, a-trealose di-hidratada ou sacarose e, opcionalmente uma metionina como um segundo estabilizante), um tensoativo não iônico e uma quantidade eficaz de pelo menos uma enzima hialuronidase. Também são fornecidos métodos para preparar tais formulações e o uso destas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/02/2019
RPI 2509
#12.2
18/09/2018
RPI 2489
#9.2
10/07/2018
RPI 2479
#7.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/11/2017
RPI 2444
#7.4
13/09/2016
RPI 2384
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 9/00
30/08/2016
RPI 2382
19/07/2016
RPI 2376
14/06/2016
RPI 2371
#1.3
12/04/2016
RPI 2362
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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