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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO FARMACÊUTICA DE HIDROCLORETO DE CETIRIZINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2010001221

Dados do pedido

Número

112012002067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2010

Publicação

08/08/2017

PCT

CN2010001221

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/10
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lunan Better Pharmaceutical CO., LTD.

CN

Inventores

Z. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910165840.2 · 03/08/2009

CN

200910211361.X · 31/10/2009

Resumo técnico

SOLUÃÃO FARMACÃUTICA DE HIDROCLORETO DE CETIRIZINAUma solução farmacêutica compreendendo hidrocloreto de cetirizina, um composto alcoólico com menos de 3 átomos de carbono, um conservante e ureia é divulgado. O hidrocloreto de cetirizina encontra-se na forma racêmica ou em forma de levo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

15.32

Fica anulada a decisão 15.9 da RPI 2432 de 15/08/2017, por ter sido indevida

29/08/2017

RPI 2434

15.9

Perda da prioridade CN 200910165840.2 de 03/08/2009 reivindicada no PCTCN2010/001221,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº.635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º,alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade(reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) doRegulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que oprazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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