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Dado oficial do INPI

DERIVADO DO ANÁLOGO DE GLP-1 OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2010075548

Dados do pedido

Número

112012001915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2010

Publicação

08/11/2016

PCT

CN2010075548

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/10
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão12/11/19
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 12/11/2019 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HANSOH PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

CN

C. S. (pessoa física)

CN

H. Y. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

200910165559.9 · 30/07/2009

Resumo técnico

DERIVADO DE ANÃLOGO DE GLP-1 OU SEUS SAIS FARMACÃUTICOS E SEU USO.A presente invenção refere-se a um derivado de um análogo de GLP-1 ou seus sais farmacêuticos, em que o referido análogo de GLP-1 contém a sequência de aminoácidos de fórmula geral (I). X1-X2-Glu-Gly-Thr-Phe-Thr-Ser-Asp-X10-Ser-X12-X13-X14-Glu-X16-X17-Ala-X19-X20-X21-Phe-lle-X24-Trp-Leu-X27-X28-X29-X30-X31-X32-X33-X34-X35-X36-X37-X38-X39-Lys(I)O derivado do análogo de GLP-1 fornecido por esta invenção tem a função do GLP-1 humano, e uma meia-vida in vivo mais longa comparado com o GLP-1 humano. O derivado do análogo de GLP-1 ou seus sais farmacêuticos, ou composições farmacêuticas que contêm o derivado do análogo de GLP-1 ou seus sais farmacêuticos fornecidos por esta invenção podem ser usados amplamente no tratamento de diabetes não dependente de insulina, diabetes dependente de insulina ou obesidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2010, observadas as condições legais

12/11/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2012

RPI 2181

Monitoramento de patentes

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