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Dado oficial do INPI

ÁCIDO R-7-(3-AMINOMETIL-4-METÓXI-IMINO-3-METIL-PIRROLIDIN-1-1IL)-1-CICLOPROPIL-6-FLUORO-4-OXO-1,4-DI-HIDRO-[1,8]NAFTIRIDINA-3-CARBOXÍLICO E SAL DO ÁCIDO ASPÁRTICO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS PARA ANTIMICROBIANO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2010004938

Dados do pedido

Número

112012001897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

KR2010004938

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arimed, INC.

KR

Inventores

D. C. (pessoa física)

KR

J. R. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. S. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0068396 · 27/07/2009

Resumo técnico

ÃCIDO R-7-(3-AMINOMETIL-4-METÃXI-IMINO-3-METIL-PIRROLIDIN-1-IL)-1-CICLOPROPIL-6-FLUORO-4-OXO-1,4-DI-HIDRO-[1,8]NAFTIRIDINA-3-CARBOXÃLICO E SAL DO ÃCIDO ASPÃRTICO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DOS MESMO E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS PARA ANTIMICROBIANO.A presente invenção refere-se ao ácido R-7-(3-aminomeil-4-metóxi-imino-3-metil-pirrolidin-1-il)-1-ciclopropil-6-fluoro-4-oxo-1,4-di-hidro[1,8]naftiridina-3-carboxílico e o sal do ácido aspártico, o processo para a preparação dos mesmo e a composição farmacêutica que compreende os mesmos para antimicrobino. Sendo que o o ácido R-7-(3-aminomeil-4-metóxi-imino-3-metil-pirrolidin-1-il)-1-ciclopropil-6-fluoro-4-oxo-1,4-di-hidro[1,8]naftiridina-3-carboxílico e o sal do ácido aspártico são mais solúveis e menos tóxicos e, possuem menos afeitos colaterais como um agente antimicrobiano do que o cloridrato e os outros sais (C-aspartato e fosfato) usados convencionalmente, o sal pode ser útil para administração oral e enjetável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2472 de 22-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/10/2018

RPI 2493

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2012

RPI 2181

Monitoramento de patentes

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