Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
Dados do pedido
Número
112012001897Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010004938 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Arimed, INC.
KR
Inventores
D. C. (pessoa física)
KR
J. R. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. S. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2009-0068396 · 27/07/2009
Resumo técnico
ÃCIDO R-7-(3-AMINOMETIL-4-METÃXI-IMINO-3-METIL-PIRROLIDIN-1-IL)-1-CICLOPROPIL-6-FLUORO-4-OXO-1,4-DI-HIDRO-[1,8]NAFTIRIDINA-3-CARBOXÃLICO E SAL DO ÃCIDO ASPÃRTICO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DOS MESMO E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS PARA ANTIMICROBIANO.A presente invenção refere-se ao ácido R-7-(3-aminomeil-4-metóxi-imino-3-metil-pirrolidin-1-il)-1-ciclopropil-6-fluoro-4-oxo-1,4-di-hidro[1,8]naftiridina-3-carboxÃlico e o sal do ácido aspártico, o processo para a preparação dos mesmo e a composição farmacêutica que compreende os mesmos para antimicrobino. Sendo que o o ácido R-7-(3-aminomeil-4-metóxi-imino-3-metil-pirrolidin-1-il)-1-ciclopropil-6-fluoro-4-oxo-1,4-di-hidro[1,8]naftiridina-3-carboxÃlico e o sal do ácido aspártico são mais solúveis e menos tóxicos e, possuem menos afeitos colaterais como um agente antimicrobiano do que o cloridrato e os outros sais (C-aspartato e fosfato) usados convencionalmente, o sal pode ser útil para administração oral e enjetável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2472 de 22-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
16/10/2018
RPI 2493
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
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