Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
112012001880Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010044305 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 03/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
P. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/231,930 · 06/08/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO ANTIMICROBIANA CONTENDO ÃCIDO PELARGÃNICO PARA ESTENDER A VIDA DE PRATELEIRA DE ÃGUA, RAÃÃO E INGREDIENTES DE RAÃÃO ANIMAL E MÃTODO PARA O EMPREGO DA DITA COMPOSIÃÃO. A invenção refere-se a composições antimicrobianas contendo ácido propiônico ou ácido acético tamponados misturados com ácido pelargônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/17 , A23K 1/16 , A23K 1/18 , A01N 31/00
07/01/2020
RPI 2557
#6.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/04/2019
RPI 2521
22/01/2019
RPI 2507
09/01/2018
RPI 2453
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
31/10/2017
RPI 2443
Perda da prioridade US 61/231,930, reivindicada no PCT/US2010/044305, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Anitox Corporation") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido internacional e não à prioridade reivindicada, fato abordado na exigência publicada.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/231,930, visto que os documentos apresentados na petição nº 020120007211 referem-se apenas ao pedido internacional e não à prioridade reivindicada. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
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