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Dado oficial do INPI

Composto bicíclico, composição farmacêutica e uso do referido composto para prevenir e tratar uma doença ocular

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2010062587

Dados do pedido

Número

112012001797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2010

Publicação

16/05/2017

PCT

JP2010062587

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/10
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor27/07/30

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 27/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ono Pharmaceutical CO., Ltd.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009175246 · 28/07/2009

Resumo técnico

COMPOSTO BICÃCLICO E USO DO MESMO PARA PROPÃSITO MÃDICOS.O composto representado pela fórmula geral (I) (em que a definição de cada grupo é apresentada no relatório descritivo), um sal do mesmo, um solvato do mesmo ou um pró-fármaco do mesmo apresenta atividade de diminuição da pressão intraocular forte e sustentada e, além disso, não apresenta efeito colateral nos olhos, tal como propriedade de estímulo ocular (hiperemia, turvação corneana etc.) e elevação da proteína no humor aquoso, etc., apresenta alta segurança e pode ser um excelente agente para prevenir e/ou tratar glaucoma, etc..(I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2010, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2012

RPI 2181

Monitoramento de patentes

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