Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2010, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
Dados do pedido
Número
112012001790Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010061263 Patente concedida em 06/08/2019 e em vigor até 03/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gruppo Fabbri Vignola S.P.A.
IT
Inventores
M. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO2009A000541 · 10/08/2009
Resumo técnico
MÃQUINA DE OPERAÃÃO INTERMITENTE PARA EMBALAR PRODUTOS EM BANDEJAS RÃGIDAS OU SEMIRRÃGIDAS VEDADAS NO TOPO POR UM FILME TERMOPLÃSTICO, EM ESPECIAL PARA PRODUZIR EMBALAGENS COM ATMOSFERA MODIFICADAA presente invenção refere-se a uma máquina com uma sequência de três estações operacionais (S1, S2, S3), dentre as quais: a primeira estação (S1) organiza bandejas preenchidas de acordo com um padrão predeterminado em uma ou duas fileiras paralelas; a estação intermediária (S2) fecha as bandejas com um invólucro de filme vedado a quente sobre suas bordas superiores (como opção, após condicionar a atmosfera dentro das referidas bandejas a fim de conservar os produtos embalados dentro delas) e também realiza a operação de separar as bandejas vedadas da rede contÃnua da qual o referido invólucro de fechamento advém; e a estação final (S3) descarrega as bandejas preenchidas, fechadas e separadas à medida que chegam da referida estação intermediária. As referidas estações são equidistantes umas das outras na direção horizontal, e os meios que transferem as bandejas entre as estações compreendem pentes de movimentação e levantamento (16, 16?) que operam ao lado das referidas estações, têm um comprimento que ocupa ao mesmo tempo duas estações consecutivas e possuem quaisquer meios para fazer com que seus dentes insiram-setransversalmente sob os espaços livres à frente e detrás das bandejas sem interferir substancialmente nelas, ergam-se a fim de levantar as referidas bandejas e removêlas da superfÃcie sobre a qual repousam, movam-se longitudinalmente para transferir as bandejas de uma estação (S1, S2) à estação imediatamente seguinte (S2, S3), desçam para depositar as bandejas nas novas estações e não mais interferir nelas, afastem-se lateralmente das referidas bandejas e, por fim, voltem, com um movimento longitudinal inverso ao movimento anterior, à posição inicial do ciclo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2010, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
#9.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
27/11/2018
RPI 2499
02/10/2018
RPI 2491
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15/03/2016
RPI 2358
#1.1
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RPI 2181
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