Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112012001762Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010070213 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
CN
Inventores
D. C. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200910094773.X · 28/07/2009
Resumo técnico
COMPOSTO CL168 REPRESENTADO POR UMA FÓRMULA ESTRUTURAL GERAL I, COMPORTO CL168 REPRESENTADO POR UMA FÓRMULA ESTRUTURAL FERAL II, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO COMPOSTO E USO DO COMPOSTO.São revelados derivados de esterol com fórmula estrutural geral I ou II, em que R é definido conforme a descrição da invenção. Seus métodos de sintetização e uso antitumoral também são revelados. Especialmente, o composto da fórmula I, na qual R é O ( isto é, o composto CL 168-6), tem o índice terapêutico de 49,3. O composto pode ser usado para preparar um medicamento para prevenção ou tratamento de doenças imunológicas e cânceres, tal como câncer de fígado e câncer de pulmão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
21/01/2020
RPI 2559
#1.5
1) Identifique o signatário das petições nº 018120001977 e 018120008143 e comprove, se necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?. 2) Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 200910094773.X; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em chinês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
03/12/2019
RPI 2552
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
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