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Dado oficial do INPI

EXTRATO DE STEVIA OU STEVIOL PARA CUIDADOS COM OS CABELOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2010060487

Dados do pedido

Número

112012001512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010060487

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

H. M. (pessoa física)

CH

H. R. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09166022.5 · 21/07/2009

Resumo técnico

EXTRATO DE STEVIA OU STEVIOL PARA CUIDADOS COM OS CABELOSEsta invenção está relacionada ao uso de uma composição oral que compreende extrato de Stevia, precursores de steviol ou steviol que melhora a aparência dos cabelos. Ela também se relaciona a métodos de melhoria da aparência dos cabelos por administração oral de uma quantidade eficaz de extrato de Stevia, precursores de steviol ou steviol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

6.20

21/05/2019

RPI 2524

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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