Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112012001490Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010000724 Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DONGGUAN KIDSME TRADING COMPANY LIMITED
CN
Inventores
F. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200920306690.8 · 22/07/2009
CN
200920314008.X · 04/11/2009
US
12/782,723 · 19/05/2010
Resumo técnico
APARELHO PARA ALIMENTAÃÃO.A presente invenção refere-se a um aparelho para alimentação que inclui um recipiente para comida (7). O recipiente para comida (7) inclui uma extremidade aberta (71) e uma extremidade fechada (72). O recipiente para comida (70 é munido na superfÃcie do mesmo com a pluralidade de aberturas (8) e uma pluralidade de protuberâncias (81). O recipiente para comida (70 é feito de um material extensÃvel para uso com gênero alimentÃcio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/12/2020
RPI 2604
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#25.5
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 860140116384, de 14/07/2014 por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2460, de 27/02/2018.
29/05/2018
RPI 2473
#25.11
Retificação do despacho "(25.6) - alteração de nome em exigência” publicado na RPI nº 2437, de 19/09/2017:Onde se lê: "A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº AAAAAAAAAA, de AA/AA/AAAA, é necessário AAAAAAAAAAAAAAAAAAA." Leia-se: "A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860140116384, de 14/07/2014, é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova a alteração de nome solicitada."Da data desta republicação decorrerá o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 224 da LPI. O cumprimento da exigência deverá estar acompanhado da respectiva GRU.
27/02/2018
RPI 2460
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 860140116384 , de 14/07/2014, é necessário apresentar tradução jramentada do documento que comprova a alteração solicitada..
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
Foi retificado a publicação 1.1 da RPI 2182 de 30/10/2012 em relação aos itens (71) e (54) da mesma.
12/08/2014
RPI 2275
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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