Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.
31/07/2018
RPI 2482
Dados do pedido
Número
112012001357Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010051361 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
FR
Inventores
M. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09 55111 · 22/07/2009
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÃÃO DE ÃCIDO ACRÃLICO DE FONTE BIOLÃGICA A PARTIR DE GLICEROLA presente invenção tem por finalidade produzir, a partir de glicerol, um ácido acrÃlico de fonte biológica, isto é, essencialmente baseado em uma fonte de carbono de origem natural, respondendo a todos os critérios de qualidade dos monômeros habitualmente utilizados como matériaprima nos processos de polimerização de ácido acrÃlico e de seus ésteres, por um processo econômico. O processo, de acordo com a invenção, compreende uma etapa final de extração do ácido acrÃlico por cristalização fracionada aplicada a um os efluentes oriundos da cadeia de purificação do ácido acrÃlico, a localização dessa etapa final podendo depender da carga inicial tratada, da natureza e da fonte do glicerol utilizado no processo, das especificações de pureza a atingir para o ácido acrÃlico final, ou, enfim, crité-rios econômicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.
31/07/2018
RPI 2482
#6.1
06/02/2018
RPI 2457
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.