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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 17HIDRÓXI-17-PENTAFLÚORETIL-ESTRA-4,9(10)-DIENO-11-ARILA, SEUS USOS, E PRODUTO MEDICINAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010004149

Dados do pedido

Número

112012001344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010004149

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto20/08/24

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

C. M. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 034 362.8 · 20/07/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE 17HIDRÃXI-17-PENTAFLUOROETILESTRA- 4,9(10)-DIENO-11-ARILA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DESTES E USO DESTES PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS.A presente invenção refere-se a derivados de 17-hidróxi-17-pentafluoroetil-estra-4,9(10)-dieno-11-arila da formula I com ação antagonizante do progesterona e a um método de produção destes, ao seu uso para o tratamento e/ou profilaxia de doenças e ao seu uso para a produção de produtos medicinais para o tratamento e/ou profilaxia de doenças, particularmente de fibroides, particularmente de fibroides uterinos (miomas, leiomioma uterino), endometriose, sangramentos intensos menstruais, meningiomas, cânceres de mama hormônio-dependentes e queixas associadas à menopausa ou para controle de fertilidade e contracepção de emergência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Transferência deferida

#25.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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