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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica tópica

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010060470

Dados do pedido

Número

112012001340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010060470

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor20/07/30

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 20/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

S. F. (pessoa física)

AE

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

K. C. (pessoa física)

CH

M. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/227,141 · 21/07/2009

US

61/295,884 · 18/01/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS .A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas de [6-(cis-2,6-dimetiI-morfolin-4-iI)-piridin-3-iI]-amida de ácido 2-metiI-4'- 5 trifIuormetoxi-bifeniI-3-carboxílico, ao uso de tais composições em aplicações terapêuticas e a métodos de fabricação de tais composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2010, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

7.2

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

7.2

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/12/2020

RPI 2607

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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