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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE épsilon-POLILISINA, SEU USO, CONJUGADO DE MACROMOLÉCULA, E KIT

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010004198

Dados do pedido

Número

112012001260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2010

Publicação

10/02/2016

PCT

EP2010004198

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/10
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 24/05/2022 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Patent Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

B. B. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09009393.1 · 20/07/2009

Resumo técnico

CONJUGADOS DE EPSILON-POLILISINA E O EMPREGO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se aos conjugados de +polilisina, em5 particular os conjugados de Ãpsilon-polilisina com os compostos carregando os grupos carboxila, e à preparação e emprego dos mesmos para o alvejamento do rim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 49/08; A61K 51/04.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2016

RPI 2353

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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