Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2010, observadas as condições legais
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
112012001233Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010060376 Patente concedida em 11/06/2019 e em vigor até 19/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intervet International B.V.
NL
Inventores
H. N. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09165895.5 · 20/07/2009
US
61/227195 · 21/07/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE PARTÃCULAS DE UM SAL DE ADIÃÃO DE ÃCIDO DE CEFQUINOMA, PARTÃCULAS DE UM SAL DE ADIÃÃO DE ÃCIDO DE CEFQUINOMA, E, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICAà descrito um processo para a produção de partÃculas de um sal de adição de ácido de cefquinoma, preferivelmente partÃculas de sulfato de cefquinoma, por precipitação de sal de adição de ácido de cefquinoma, preferivelmente o sulfato, de uma solução de cefquinoma de betaÃna, em que ácido, preferivelmente ácido sulfúrico, é adicionado à solução de betaÃna. De acordo com a invenção o ácido, preferivelmente ácido sulfúrico, é adicionado rapidamente em uma única injeção, em um excesso molar de 40 o/o a menos que 100 o/o. Como um resultado, são formadas partÃculas que compreendem aglomerados de partÃculas cristalinas primárias em microescala. Isto possibilita o fornecimento de partÃculas de sal de adição de ácido de cefquinoma, preferivelmente sulfato de cefquinoma, em tamanhos de partÃcula proporcionais ao material micronizado, mas com melhor estabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2010, observadas as condições legais
11/06/2019
RPI 2527
#9.1
16/04/2019
RPI 2519
15/01/2019
RPI 2506
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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