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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS DE UM SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO DE CEFQUINOMA, PARTÍCULAS DE UM SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO DE CEFQUINOMA, E, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010060376

Dados do pedido

Número

112012001233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

EP2010060376

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/19
  5. Concessão11/06/19
  6. Em vigor19/07/30

Patente concedida em 11/06/2019 e em vigor até 19/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intervet International B.V.

NL

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Inventores

H. N. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09165895.5 · 20/07/2009

US

61/227195 · 21/07/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE PARTÃCULAS DE UM SAL DE ADIÃÃO DE ÃCIDO DE CEFQUINOMA, PARTÃCULAS DE UM SAL DE ADIÃÃO DE ÃCIDO DE CEFQUINOMA, E, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICAà descrito um processo para a produção de partículas de um sal de adição de ácido de cefquinoma, preferivelmente partículas de sulfato de cefquinoma, por precipitação de sal de adição de ácido de cefquinoma, preferivelmente o sulfato, de uma solução de cefquinoma de betaína, em que ácido, preferivelmente ácido sulfúrico, é adicionado à solução de betaína. De acordo com a invenção o ácido, preferivelmente ácido sulfúrico, é adicionado rapidamente em uma única injeção, em um excesso molar de 40 o/o a menos que 100 o/o. Como um resultado, são formadas partículas que compreendem aglomerados de partículas cristalinas primárias em microescala. Isto possibilita o fornecimento de partículas de sal de adição de ácido de cefquinoma, preferivelmente sulfato de cefquinoma, em tamanhos de partícula proporcionais ao material micronizado, mas com melhor estabilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2010, observadas as condições legais

11/06/2019

RPI 2527

Deferimento

#9.1

16/04/2019

RPI 2519

6.20

15/01/2019

RPI 2506

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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