Transferência deferida
#25.1
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112012001157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010062037 Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 16/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAPAN TOBACCO INC.
JP
SHIONOGI & CO., LTD.
JP
Inventores
D. M. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
I. M. (pessoa física)
JP
K. U. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-169565 · 17/07/2009
US
61/273,127 · 30/07/2009
Resumo técnico
COMPOSTO DE TRIAZOLOPIRIDINA, E AÃÃO DO MESMO COMO INIBIDOR DE PROLIL HIDROXILASE E INDUTOR DE PRODUÃÃO DE ERITROPOETINA.A presente invenção refere-se a um composto de triazolopiridina tendo uma ação inibidora de prolil hidroxilase e uma capacidade indutora de produção de eritropoetina. A presente invenção refere-se a um composto representado pela seguinte fórmula [I]:em que cada sÃmbolo é como definida na especificação, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um solvato do mesmo, bem como um inibidor de prolil hidroxilase ou agente indutor de produção de eritropoetina contendo o composto. O composto da presente invenção mostra uma ação inibidora de prolil hidroxilase e um capacidade indutora de produção de eritropoetina e é útil como um agente profilático ou terapêutico para várias doenças e patologias (distúrbios) causados por produção diminuÃda de eritropoetina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
30/06/2026
RPI 2895
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/05/2026
RPI 2888
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
14/04/2026
RPI 2884
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/01/2026
RPI 2873
#25.7
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
Recurso: 870210012348 - 05/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.