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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO TÓPICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010059238

Dados do pedido

Número

112012001151

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2010

Publicação

22/11/2016

PCT

EP2010059238

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/10
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor29/06/30

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 29/06/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHEMISCHES LABORATORIUM DR.KURT RICHTER GMBH

DE

Inventores

S. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 014 666.8 · 12/04/2010

Resumo técnico

COMPLEXO DE SUBSTÃNCIA ATIVA E FORMULAÃÃO COMPREENDENDO O COMPLEXO DE SUBSTÃNCIA ATIVA.A presente invenção refere-se a um complexo de substância ativa de extratos de Poria cocos e Phragmites kharka, formulações compreendendo dito complexo de substância ativa assim como ao uso das formulações da invenção para o fortalecimento, manutenção e restauração mais rápida da integridade epidérmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

04/06/2024

RPI 2787

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2010, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

09/10/2018

RPI 2492

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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