Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012001097Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2010000458 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Camlin Fine Sciences Limited
IN
Inventores
A. S. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
1605/MUM/2009 · 07/07/2009
IN
1643/MUM/2010 · 28/05/2010
Resumo técnico
CONSERVANTES A PARTIR DE DERIVADOS DE QUITINAA presente invenção compreende um processo para a produção de um derivado de quitosana e um produto preparado por ele, por ativação de quitosana ou por um precursor de quitosana, quitina, em álcool que contém água de 0% até um máximo de aproximadamente 30% e a preparação de derivados fazendo-se reagir com um reagente para se obter derivados que têm diversos usos incluindo propriedades de um antimicrobiano, ou de um microbiostático ou de um antitranspirante, ou de um antifúngico ou de um conservante para frutas ou como veÃculo de moléculas ativas ou de grupos funcionais etc., ou uma combinação deles. Os derivados ilustrados incluem derivados ácidos, succÃnicos, enzimaticamente desacetilados, enzimaticamente hidrolisados por quitinólise, de açúcar, de aldeÃdo fórmico, de ácido fosfórico, de ácido clorÃdrico e de sulfato de cobre que são obtidos por reação individualmente ou em uma combinação de reações consecutivas. Uma classe inédita de proteoquitinase termoestáveis é também divulgada, preparada a partir de Aspergillus nÃger MTCC 5372 que tem um peso molecular por SDS PAGE de aproximadamente 50 quilodaltons e uma atividade hodrolÃtica ótima a um pH de 2 e a 80° C. São também divulgadas composições para tratamentos de produtos naturais e métodos para retardar o envelhecimento, melhorar o tempo de armazenagem e para retardar a deterioração microbiológica de bananas e de outras frutas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
25/06/2019
RPI 2529
06/03/2019
RPI 2513
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
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Monitoramento de patentes
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