Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112012001092Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010060097 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche AG
CH
Inventores
E. V. (pessoa física)
CH
G. J. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
CH
L. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09165780.9 · 17/07/2000
Resumo técnico
DERIVADOS DE IMIDAZOL COMO ANTAGONIS-TAS DE MGLUR5. A presente invenção refere-se a derivados de imidazol da fórmula geral (I), em que R¹ significa halogênio, alquila inferior ou alcóxi inferior; R² significa alquila inferior, hidroxialquila inferior ou alcoxialquila inferior; R³ significa hidrogênio, alquila inferior, hidroxialquila inferior ou alcoxialquila; Q significa -N= ou -CH=; R4 é um grupo da fórmula Ila ou llb (fórmula lla e ' ' Ilb) em que X, Y e Z, independentemente, são -CH= ou -N=, e pelo qual somente um de X ou Y pode ser um átomo de nitrogênio; R5 e R6 independentemente são hidrogênio, alquila inferior, hidroxialquila inferior, _ alcoxial- 15 quila inferior, -(CH2)m-(CO)O-alquila inferior, -(CH2)m-S(O)2-alquila inferior, - (CH2)m-C(O)-NR'R", e, onde m = 0-3 e R´ e R" são, independentemente, hidrogênio ou alquila inferior; bem como para sais farmaceuticamente aceitá- veis dos mesmos. Foi encontrado surpreendentemente agora que os com- postos da fórmula geral I são antagonistas de receptor metabotrópico dE glutamato. Podem ser usados no tratamento ou prevenção de distúrbios mediadas por receptor mGluR5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
23/10/2012
RPI 2181
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