Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012000926Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010059873 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONDUCTIX-WAMPFLER AG
DE
CONDUCTIX-WAMPFLER GMBH
DE
Inventores
A. G. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 033 239.1 · 14/07/2009
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA A TRANSMISSÃO INDUTIVA DE ENERGIA ELÃTRICA.A invenção refere-se a um dispositivo para a transmissão indutiva de energia elétrica de uma unidade estacionária que apresenta, pelo menos, duas indutâncias primárias similares entre si, para um veÃculo que está adjacente a essa unidade, sendo que as indutâncias primárias da unidade estacionária podem ser admitidas com corrente elétrica independentes uma da outra e a sua alimentação com corrente pode ser ativada ou desativada individualmente por uma unidade de controle central. De preferência, está prevista uma disposição bidimensional regular de uma infinidade de indutâncias primárias similares entre si que estão dispostas em forma de uma matriz retangular. A cada indutância primária está coordenada ou uma saÃda própria de uma unidade de alimentação de corrente central, ou uma unidade de alimentação de corrente central, ou uma unidade de alimentação de corrente própria. De preferência, o veÃculo apresenta várias indutâncias secundárias similares uma embaixo da outra, cujas dimensões e a disposição são projetadas de tal modo que, pelo menos, em uma posição do veÃculo existe uma cobertura simultânea aos pares entre várias indutâncias secundárias do veÃculo e, as indutâncias primárias da unidade estacionária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/08/2018
RPI 2486
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
08/05/2018
RPI 2470
#25.4
06/09/2016
RPI 2383
#1.3
01/03/2016
RPI 2356
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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