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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA, VEÍCULO AGRÍCOLA, ESTAÇÃO DE TROCA E PROCESSO PARA A TROCA DE UMA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA CONTIDA EM UM VEÍCULO AGRÍCOLA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010059786

Dados do pedido

Número

112012000791

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

EP2010059786

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Conductix-Wampfler AG

DE

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Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 033 235.9 · 14/07/2009

Resumo técnico

UNIDADE DE ALIMENTAÃÃO DE ENERGIA, VEÃCULOAGRÃCOLA, ESTAÃÃO DE TROCA E PROCESSO PARA A TROCA DE UMA UNIDADE DE ALIMENTAÃÃO DE ENERGIA CONTIDA EM UM VEÃCIILO AGRÃCOLA. A presente invenção refere-se a uma unidade de alimentação de energia (1; 21) para a alimentação de uma rede de bordo (8) elétrica de um veículo agrícola (26), em particular, de um veículo de rodas com um acumuladorde energia (3) elétrica recarregável e com uma bobina secundária (9) ligada com o acumulador para a transmissão de energia indutiva entre a bobinasecundária (9) e uma bobina primária (28) de uma estação decarregamento, um veículo agrícola com uma rede de bordo, uma estação de trocae um processo para a troca de uma unidade de alimentação de energia contida em um veículo agrícola. A invenção soluciona a tarefa de possibilitar uma disposição, com economia de espaço, do acumulador de energia e bobina secundária elétricos no veículo e a carga do acumulador de energia elétrica no veículo agrícola, bem como também a rápida troca do acumuladorde energia, através de uma unidade de alimentação de energia (1; 21) que é executada como unidade completa substituível com um elemento de ligação (6; 23) para a ligação com uma contrapeça de ligação (7; 24) dispostano veículo agrícola (26) para a transmissão de energia entre a unidade de alimentação de energia ( 1 ; 21) e a rede de bordo (8), bem como através de um correspondente veículo agrícola, uma correspondente estação de troca e um correspondente processo para a troca de uma unidade de alimentação de energia contida em um veículo agrícola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020120118315 de20/12/2012, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2435 de 05/09/2017.

12/09/2017

RPI 2436

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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