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Dado oficial do INPI

USO DE POLIPEPTÍDEO COM ATIVIDADE CONDROGÊNICA, MÉTODO IN VITRO DE INDUÇÃO DA DIFERENCIAÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS EM CONDRÓCITOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA APLICAÇÃO INTRA-ARTICULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010041850

Dados do pedido

Número

112012000914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2010

Publicação

08/08/2017

PCT

US2010041850

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/10
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto27/08/24

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 27/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IRM LLC

BM

NOVARTIS AG

CH

THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. J. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/225,293 · 14/07/2009

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEO, SEU USO, MÃTODO IN VITRO DE INDUÃÃO DA DIFERENCIAÃÃO DE CÃLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS EM CONDRÃCITOS, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA APLICAÃÃO INTRA-ARTICULAR.A presente invenção refere-se a processos e composições para tratar e prevenir artrite e danos à s juntas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2783 de 07-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2024

RPI 2799

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/05/2024

RPI 2783

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

9.1.4

Ref. a RPI n° 2582 de 30/06/2020.

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2020

RPI 2561

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

19/12/2017

RPI 2450

Transferência deferida

#25.1

05/12/2017

RPI 2448

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2431 de 08/08/2017, com relação ao item (71) da mesma

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

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