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Dado oficial do INPI

PROCESSO E COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE CANINA E HUMANA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · BR2010000037

Dados do pedido

Número

112012000872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2010

Publicação

-

PCT

BR2010000037

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

RJ, BR

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BR

PI 0902443-3 · 13/07/2009

Resumo técnico

PROCESSO E COMPOSIÃÃO PARA TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE CANINA E HUMANAA presente invenção trata de um processo e composição farmacêutica/imunoquimioterápica para tratamento de leishmaniose canina e humana compreendendo uma vacina contendo o antígeno FML (Fucose Mannose-Ligand) e o adjuvante saponina, usadaem combinação com agentes quimioterápicos, mostrando propriedade curativa, deixando os cães previamente infectados, na condição de cura estéril da leishmaniose visceral e tegumentar, caracterizada por ausência de parasitas e pela ausência total de DNA de Leishmania, visando impedir a transmissão do parasita causador da Leishmaniose canina visceral do cão para o inseto transmissor e desta forma, para outros cães e humanos. A invenção compreende também o uso da citada composição para produzir formulações destinadas a tratar a leishmaniose visceral canina e as leishmanioses viscerais e tegumentares murinas, humanas e caninas, bem como kit compreendendo agentes imunoquimioterápicos para tratar as mesmas patologias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/11/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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