Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
112012000863Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010042163 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Board of Trustees of The Leland Stanford Junior University
US
Inventores
J. A. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/225,679 · 15/07/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE N-ACETIL-CISTEÃNA E MÃTODOS PARA MELHORAR A EFICÃCIA TERAPÃUTICA DE ACETAMINFENOA presente invenção refere-se a composições para melhorar a eficácia do paracetamol compreendendo uma dose unitária de paracetamol e uma quan-tidade que melhora a eficácia terapêutica da N-acetilcisteÃna, de tal forma que o paracetamol e N-acetilcisteÃna estão presentes na composição em uma proporção molar de paracetamol para N-acetilcisteÃna variando de cerca de 1:15 a cerca de 1: 0.000977 e uso de tais composições para aplicações de analgésico e antipirético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 37/12 , A01N 37/44 , A61K 31/195
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/05/2020
RPI 2576
28/11/2017
RPI 2447
Perda da prioridade US 61/225,679 de 15/07/2009 reivindicada no PCT/US2010/042163 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2423 de 13/06/2017 para apresentação de documento de cessão correto.O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 12/837,341 de 15/07/2010, mesmo este reivindicando como prioridade o pedido US 61/225,679 e tendo os mesmos inventores, não pode ser considerada válida como cessão para o pedido anterior, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional WO/2011/008976 de 20/01/2011 como THE BOARD OF TRUSTEES OF THE JUNIOR UNIVERSITY LELAND STANFORD e o constante no formulário 1.03 da petição inicial nº 020120003225 de 13/01/2012 como THE BOARD OF TRUSTEES OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/225,679 de 15/07/2009, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120018882 de 06/03/2012 é referente a um pedido depositado em data diferente (15/05/2010). A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional. O nome do cessionário deve ser o mesmo do depositante, portanto, deve corresponder ao nome correto justificado na exigência anterior.
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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