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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SECA PARA MISTURA COM ÁGUA, SOLUÇÃO AQUOSA, KIT E COMPOSIÇÃO DE DOSE UNITÁRIA PARA MISTURA COM ÁGUA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · GB2010001362

Dados do pedido

Número

112012000804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

GB2010001362

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor16/07/30

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 16/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/07/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

NORGINE BV

NL

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Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

GB

I. C. (pessoa física)

GB

J. G. (pessoa física)

GB

M. A. (pessoa física)

GB

N. P. (pessoa física)

GB

P. O. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0912487.6 · 17/07/2009

US

61/305,814 · 18/02/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES, SOLUÃÃES E KIT PARA LIMPEZA DE CÃLON, BEM COMO MÃTODO PARA TAL E USO DE COMPONENTES PARA PREPARAÃÃO DE SOLUÃÃO.A presente invenção refere-se a uma composição seca para mistura com água, onde a composição é opcionalmente apresentada em duas ou mais partes e compreende, por litro de solução a ser aplicada, os seguintes componentes: (a) 85 a 115 g de polietileno glicol (PEG) tendo um peso molecular médio de 2500 a 4500; (b) 6 a 9 g de sulfato de sódio; (c) 2 a 3 g 1 O de cloreto de sódio; (d) 0,5 a 1,5 g de cloreto de potássio; (e) 5 a 15 g de um componente ácido orgânico; e (f) aromatizante laranja. Também são provi- das soluções, kits, doses unitárias e processos que compreendem ou usam as composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/09/2020

RPI 2595

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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