16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012000804Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010001362 Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 16/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NORGINE BV
NL
Inventores
A. C. (pessoa física)
GB
D. P. (pessoa física)
GB
I. C. (pessoa física)
GB
J. G. (pessoa física)
GB
M. A. (pessoa física)
GB
N. P. (pessoa física)
GB
P. O. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0912487.6 · 17/07/2009
US
61/305,814 · 18/02/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES, SOLUÃÃES E KIT PARA LIMPEZA DE CÃLON, BEM COMO MÃTODO PARA TAL E USO DE COMPONENTES PARA PREPARAÃÃO DE SOLUÃÃO.A presente invenção refere-se a uma composição seca para mistura com água, onde a composição é opcionalmente apresentada em duas ou mais partes e compreende, por litro de solução a ser aplicada, os seguintes componentes: (a) 85 a 115 g de polietileno glicol (PEG) tendo um peso molecular médio de 2500 a 4500; (b) 6 a 9 g de sulfato de sódio; (c) 2 a 3 g 1 O de cloreto de sódio; (d) 0,5 a 1,5 g de cloreto de potássio; (e) 5 a 15 g de um componente ácido orgânico; e (f) aromatizante laranja. Também são provi- das soluções, kits, doses unitárias e processos que compreendem ou usam as composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.1
29/09/2020
RPI 2595
22/01/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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