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Dado oficial do INPI

USOS DE IMIQUIMODE PARA PREPARAR UM MEDICAMENTO PARA TRATAR VERRUGAS GENITAIS OU PERIANAIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010033245

Dados do pedido

Número

112012000797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2010

Publicação

09/08/2016

PCT

US2010033245

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/10
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

Inventores

J. K. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/771,076 · 30/04/2010

US

61/225,202 · 13/07/2009

US

61/341,476 · 30/03/2010

US

61/341,721 · 01/04/2010

Resumo técnico

USOS DE IMIQUIMODE PARA PREPARAR UM MEDICAMENTO PARA TRATAR VERRUGAS GENITAIS OU PERIANAIS. A presente invenção refere-se a formulações e a métodos para a liberação tópica ou transdérmica de 1-isobutil-1 H-imidazol[4,5-c]-quinolin-4-amina ou 1-(2-metilpropil)-1 H-imidazol[4,5-c]quinolin-4-amina, isto é, imiquimode, para tratar verrugas genitais/perianais com durações mais curtas de terapia do que atualmente prescritas para o creme de imiquimode a 5% Aldara (Marca Registrada) comercialmente disponível como agora aprovado pela U.S Food & Drug Administration (" FDA"), que são divulgadas e descritas. Mais especificamente, as formulações de imiquimode de intensidade de dosagem inferior para liberar uma dose eficaz de imiquimode para tratar verrugas genitais/perianais com um perfil de segurança aceitável e regimes de dosagem que são mais curtos e mais convenientes para uso de paciente do que o regime de dosagem aprovado atualmente pela U.S. Food & Drug Administration ("FDA") para o creme de imiquimode a 5% Aldara (Marca Registrada) para tratar verrugas genitais/perianais são também divulgadas e descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

16/06/2026

RPI 2893

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/03/2026

RPI 2882

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

25/04/2017

RPI 2416

12.6

08/11/2016

RPI 2392

15.9

Perda das prioridades US 61/341,721 de 01/04.2010, US 61/341,476 de 30/03/2010, US 12/771,076 de 30/04/2010 e US 61/225,202 de 13.07.2009 reivindicadas no PCT/US2010/ 033245 devido a não apresentação, pelo depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional, do conteúdo dos documentos de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e os mesmos também não estarem disponíveis na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

16/08/2016

RPI 2380

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

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