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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112012000797Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010033245 Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/771,076 · 30/04/2010
US
61/225,202 · 13/07/2009
US
61/341,476 · 30/03/2010
US
61/341,721 · 01/04/2010
Resumo técnico
USOS DE IMIQUIMODE PARA PREPARAR UM MEDICAMENTO PARA TRATAR VERRUGAS GENITAIS OU PERIANAIS. A presente invenção refere-se a formulações e a métodos para a liberação tópica ou transdérmica de 1-isobutil-1 H-imidazol[4,5-c]-quinolin-4-amina ou 1-(2-metilpropil)-1 H-imidazol[4,5-c]quinolin-4-amina, isto é, imiquimode, para tratar verrugas genitais/perianais com durações mais curtas de terapia do que atualmente prescritas para o creme de imiquimode a 5% Aldara (Marca Registrada) comercialmente disponÃvel como agora aprovado pela U.S Food & Drug Administration (" FDA"), que são divulgadas e descritas. Mais especificamente, as formulações de imiquimode de intensidade de dosagem inferior para liberar uma dose eficaz de imiquimode para tratar verrugas genitais/perianais com um perfil de segurança aceitável e regimes de dosagem que são mais curtos e mais convenientes para uso de paciente do que o regime de dosagem aprovado atualmente pela U.S. Food & Drug Administration ("FDA") para o creme de imiquimode a 5% Aldara (Marca Registrada) para tratar verrugas genitais/perianais são também divulgadas e descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/03/2026
RPI 2882
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/04/2017
RPI 2416
08/11/2016
RPI 2392
Perda das prioridades US 61/341,721 de 01/04.2010, US 61/341,476 de 30/03/2010, US 12/771,076 de 30/04/2010 e US 61/225,202 de 13.07.2009 reivindicadas no PCT/US2010/ 033245 devido a não apresentação, pelo depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional, do conteúdo dos documentos de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e os mesmos também não estarem disponíveis na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/08/2016
RPI 2380
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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