16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012000763Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010053224 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 15/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACTELION PHARMACEUTICALS LTD
CH
IDORSIA PHARMACEUTICALS LTD
CH
Inventores
B. S. (pessoa física)
CH
B. M. (pessoa física)
CH
C. M. (pessoa física)
CH
C. L. (pessoa física)
CH
K. M. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
O. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2009/053089 · 16/07/2009
Resumo técnico
DERIVADOS DE PIRIDIN-4-ILA.A invenção se refere aos derivados de piridina de Fórmula (I), em que A, R1, R2, R3, e R4 são conforme descritos no relatório descritivo, sua preparação e seu uso como compostos farmaceuticamente ativos. Os referidos compostos agem particularmente como agentes imunomoduladores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.1
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
19/02/2019
RPI 2511
#25.1
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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