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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE PIRIDIN-4-IL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USOS DE UM COMPOSTO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IB2010053224

Dados do pedido

Número

112012000763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2010

Publicação

13/03/2018

PCT

IB2010053224

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor15/07/30

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 15/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACTELION PHARMACEUTICALS LTD

CH

IDORSIA PHARMACEUTICALS LTD

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

CH

B. M. (pessoa física)

CH

C. M. (pessoa física)

CH

C. L. (pessoa física)

CH

K. M. (pessoa física)

CH

M. B. (pessoa física)

CH

O. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB2009/053089 · 16/07/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIRIDIN-4-ILA.A invenção se refere aos derivados de piridina de Fórmula (I), em que A, R1, R2, R3, e R4 são conforme descritos no relatório descritivo, sua preparação e seu uso como compostos farmaceuticamente ativos. Os referidos compostos agem particularmente como agentes imunomoduladores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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