Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
112012000629Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2010051135 Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
GB
Inventores
M. L. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/224,771 · 10/07/2009
US
61/301,529 · 04/02/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES PRESERVADAS DE CÃLULAS NK ATIVADAS E MÃTODOS PARA USAR AS MESMAS.A presente invenção refere-se a células NK ativadas que exibem atividade durável e prolongada na ausência do agente de ativação e retém seu estado ativado após preservação. Métodos para administrar as células NK a um paciente não requer a coadministração do agente de ativação e, assim, as composições farmacêuticas compreendendo as células NK podem permanecer substancialmente livres do agente de ativação, tais como as células tumorais LAK CD15+.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.1
25/06/2019
RPI 2529
09/10/2018
RPI 2492
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
01/11/2016
RPI 2391
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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Monitoramento de patentes
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