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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PRESERVADAS DE CÉLULAS NK ATIVADAS E MÉTODOS PARA USAR AS MESMAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2010051135

Dados do pedido

Número

112012000629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2010

Publicação

01/11/2016

PCT

GB2010051135

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/10
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

GB

Inventores

M. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/224,771 · 10/07/2009

US

61/301,529 · 04/02/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES PRESERVADAS DE CÃLULAS NK ATIVADAS E MÃTODOS PARA USAR AS MESMAS.A presente invenção refere-se a células NK ativadas que exibem atividade durável e prolongada na ausência do agente de ativação e retém seu estado ativado após preservação. Métodos para administrar as células NK a um paciente não requer a coadministração do agente de ativação e, assim, as composições farmacêuticas compreendendo as células NK podem permanecer substancialmente livres do agente de ativação, tais como as células tumorais LAK CD15+.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2019

RPI 2529

6.20

09/10/2018

RPI 2492

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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