Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2010, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
112012000585Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010060072 Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 13/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
C. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/225,380 · 14/07/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR UMA SUSPENSÃO AQUOSA DE UM COMPOSTO PESTICIDA ORGÂNICO E PROCESSO PARA PREPARAR UMA FORMULAÇÃO PESTICIDA AQUOSAA presente invenção se refere a um processo para preparar uma suspensão aquosa de um composto pesticida orgânico, que possui uma solubilidade em água de não mais de 2 g/I a 20 ºC e um ponto de fusão de não mais de 110 ºC e que é capaz de formar pelo menos uma modificação cristalina, em que o composto pesticida orgânico está presente na forma de partículas essencialmente cristalinas, cujo processo compreende: (a) fornecer uma emulsão aquosa do composto pesticida orgânico, em que o composto pesticida orgânico está presente na forma de gotículas de uma forma amorfa do composto pesticida orgânico, e (b) adicionar uma suspensão aquosa do dito composto pesticida orgânico, em que o composto pesticida orgânico está presente na forma de partículas essencialmente cristalinas, em que a adição na etapa (b) é executada a uma temperatura abaixo da temperatura de fusão da forma cristalina do composto pesticida orgânico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2010, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
03/11/2020
RPI 2600
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove quem é o dono da prioridade US 61/225,380 de 14/07/2009 de modo a comprovar ser o mesmo que assina o documento de cessão enviado na petição n° 018120000495 de 10/01/2012, uma vez que na documentação existente na biblioteca digital da OMPI o mesmo não está determinado e não houve envio de declaração ou tradução de documento contendo tal informação. O documento poderá ser uma tradução simples da folha de rosto do documento de prioridade ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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