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Dado oficial do INPI

USO DE UMA POPULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE OURO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010059871

Dados do pedido

Número

112012000530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2010

Publicação

16/11/2016

PCT

EP2010059871

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/10
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto22/08/23

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 22/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANOBIOTIX

FR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

L. P. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09165157.0 · 10/07/2009

US

61/224,576 · 10/07/2009

Resumo técnico

USO DE UMA POPULAÃÃO DE NANOPARTÃCULAS METÃLICAS,E,COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.O presente pedido de patente refere-se a nanopartículas ativáveis que podem ser usadas no setor de saúde, em particular em saúde humana, para perturbar, alterar ou destruir células alvo, tecidos ou órgãos.Ele mais particularmente refere-se a nanopartículas que possam gerar um efeito terapêutico significante eficaz, quando expostas a radiações de ionização. A nanopartícula da invenção é uma nanopartícula metálica que possui, como o maior tamanho, um tamanho compreendido entre aproximadamente 80 e 105 nm, o metal possuindo de preferência um número atômico (Z) de pelo menos 25. A invenção também se refere a composições farmacêuticas que compreendem uma população de nanopartículas como definido anteriormente,assim como a usos das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/08/2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/01/2021, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2393 de 16/11/2016,quanto ao ítem [72].

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

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