(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO METFORMINA EM CO-TERAPIA PARA O TRATAMENTO E A PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS RELACIONADOS À GLICOSE.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010041136

Dados do pedido

Número

112012000502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2010

Publicação

16/05/2017

PCT

US2010041136

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/10
  2. Publicação16/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão26/05/20
  6. Em vigor07/07/30

Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 07/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/07/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/830,479 · 06/07/2010

US

61/223,881 · 08/07/2009

Resumo técnico

TERAPIA DE COMBINAÃÃO PARA O TRATAMENTO DE DIABETES.A presente invenção refere-se a co-terapia e métodos para o tratamento e prevenção de distúrbios relacionados á glicose como diabetes mellitus tipo 2 e síndrome X, o dito método compreendendo administrar a um indivíduo que necessita do mesmo uma quantidade terapeuticamente eficaz de co-terapia que compreende (a) metformina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; e (b) um composto da fórmula (I). A presente invenção refere-se adicionalmente a composições farmacêuticas para co-terapia de distúrbios relacionados á glicose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2010, observadas as condições legais

26/05/2020

RPI 2577

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/08/2019

RPI 2536

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.