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Dado oficial do INPI

Micro carreador para dispensação de droga

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010041001

Dados do pedido

Número

112012000420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

US2010041001

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor03/07/30

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 03/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/07/2030

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Depositantes e inventores

Depositantes

ANPAC BIO-MEDICAL SCIENCE CO., LTD.

VG

CHANGWEI SYSTEM TECHNOLOGY (SHANGHAI) CO., LTD.

CN

NINGKASAI TECHNOLOGY (SHANGHAI) CO, LTD.

CN

Inventores

C. Y. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/498,698 · 07/07/2009

Resumo técnico

MICRO-CARREADOR PARA DISPENSAÃÃO DE DROGA.Um método de dispensação de drogas é descrito. Um micro-carreador dispensa uma droga encapsulada diretamente para locais marcados sem interações significantes com outros componentes no sistema biológico. Em uma modalidade, um micro-carreador é primeiro dispensado a uma área geral para tratamento. Ele então escaneia a área e seletivamente se afixa para local de célula ou localização de órgão a ser tratados. Finalmente a droga desejada contida no micro-carreador é liberada para o local afixado. Em outra modalidade, um micro-dispositivo é primeiro usado para processar a área geral para intensificar diferenciação em propriedades entre células e células não saudáveis. Droga é encapsulada no micro-carreador para preferencialmente afixar nos locais marcados.Finalmente,droga é liberada do micro-carreador dentro dos locais. Tais micro-careadores preferencialmente contêm múltiplas funções compreendidas de pelo menos dois de: sensoriamento,análise,processo lógico,tratamento de face,detecção de posição, movimento, injeção, dispensação, funções de corte, funções de remoção, biodegradação e desintegração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/06/2024

RPI 2789

Transferência deferida

#25.1

30/05/2023

RPI 2734

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2595 de 29.09.2020, quando ao endereço do titular

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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