Transferência deferida
#25.1
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112012000420Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010041001 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 03/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANPAC BIO-MEDICAL SCIENCE CO., LTD.
VG
CHANGWEI SYSTEM TECHNOLOGY (SHANGHAI) CO., LTD.
CN
NINGKASAI TECHNOLOGY (SHANGHAI) CO, LTD.
CN
Inventores
C. Y. (pessoa física)
US
H. Y. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/498,698 · 07/07/2009
Resumo técnico
MICRO-CARREADOR PARA DISPENSAÃÃO DE DROGA.Um método de dispensação de drogas é descrito. Um micro-carreador dispensa uma droga encapsulada diretamente para locais marcados sem interações significantes com outros componentes no sistema biológico. Em uma modalidade, um micro-carreador é primeiro dispensado a uma área geral para tratamento. Ele então escaneia a área e seletivamente se afixa para local de célula ou localização de órgão a ser tratados. Finalmente a droga desejada contida no micro-carreador é liberada para o local afixado. Em outra modalidade, um micro-dispositivo é primeiro usado para processar a área geral para intensificar diferenciação em propriedades entre células e células não saudáveis. Droga é encapsulada no micro-carreador para preferencialmente afixar nos locais marcados.Finalmente,droga é liberada do micro-carreador dentro dos locais. Tais micro-careadores preferencialmente contêm múltiplas funções compreendidas de pelo menos dois de: sensoriamento,análise,processo lógico,tratamento de face,detecção de posição, movimento, injeção, dispensação, funções de corte, funções de remoção, biodegradação e desintegração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
18/06/2024
RPI 2789
#25.1
30/05/2023
RPI 2734
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
27/07/2021
RPI 2638
Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2595 de 29.09.2020, quando ao endereço do titular
27/10/2020
RPI 2599
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
12/04/2016
RPI 2362
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.