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Dado oficial do INPI

PLACA DE OSTEOTOMIA, PLACA CONDUTORA E MÉTODO PARA SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010001936

Dados do pedido

Número

112012000387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2010

Publicação

29/03/2016

PCT

US2010001936

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/10
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Extinto22/08/23

Patente concedida em 19/11/2019 e depois extinta em 22/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ORTHOHELIX SURGICAL DESIGNS, INC.

US

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/803,852 · 08/07/2010

US

61/270,486 · 09/07/2009

Resumo técnico

PLACA DE OSTEOTOMIA, PLACA CONDUTORA E MÃTODO PARA SEU USO.Uma placa ortopédica é especificamente configurada para uso em osteotomias, cujas partes das placas se estendem em uma porção de um primeiro segmento ósseo e a parte externa à superfície cortical de um segmento ósseo adjacente para fixar o segmento para permitir que ele se funda. A placa tem uma primeira extremidade e uma segunda extremidade onde a extremidade que é inserida no osso tem uma câmara e um furo passante tendo um eixo com orifício opcionalmente em um ângulo oblíquo ao eixo longitudinal da placa, e que pode receber um parafuso, peg ou pino. A segunda extremidade da placa inclui um orifício para parafuso de bloqueio e opcionalmente inclui uma parte de compressão se estendendo em uma direção ao orifício de parafuso na extremidade oposta. Um acionador de placa tendo um recesso que mantém a placa é usado para inserir a placa no osso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2730 de 02-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/08/2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2010, observadas as condições legais

19/11/2019

RPI 2550

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/03/2016

RPI 2360

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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