Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
112012000367Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010059599 Pedido indeferido em 14/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. I. (pessoa física)
FR
Inventores
T. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2010/054156 · 30/03/2010
US
61/223,320 · 06/07/2009
Resumo técnico
L-ASPARAGINASE PEGUILADA. à divulgado um conjunto de uma proteÃna que apresenta significativa atividade da L-asparagina aminohidrolase e polietilenoglicol. Em particular, o polietilenoglicol tem um peso molecular menor ou igual a, aproximadamente, 5000 Da e a proteÃna é uma L-asparaginase proveniente da Erwinia. O conjugado da invenção mostrou propriedades superiores, tais como manutenção de um alto nÃvel de atividade in vitro e um inesperado aumento na meio-vida in vivo. São também divulgados os métodos para produzir o conjugado e o uso do conjugado em um tratamento de câncer, especialmente Leucemia Linfoblástica Aguda (ALL). Mais especificamente, é divulgado um método para uso do conjugado como uma segunda linha de terapia para pacientes que tenham desenvolvido hipersensibilidade ou tenham tido uma doença recidiva, após o tratamento com outras preparações de L-asparaginase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/09/2021
RPI 2645
#9.2
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#7.1
02/03/2021
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#6.21
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#7.5
18/02/2020
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#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C12N 9/82; A61P 35/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
02/01/2018
RPI 2452
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
23/10/2012
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