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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA UM INIBIDOR DE PROTEASE VIRAL DE HEPATITE C

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010040734

Dados do pedido

Número

112012000287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

US2010040734

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto16/08/22

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 16/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

F. C. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/223,507 · 07/07/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA UM INIBIDOR DE PROTEASE VIRAL DE HEPATITE C.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de um inibidor de protease viral de hepatite C que é adequado para administração oral através de uma cápsula cheia de líquido ou semissólido e métodos de uso dessa composição para inibir a replicação do vírus da hepatite C (HCV) e para o tratamento de uma infecção por HCV. A composição farmacêutica líquida ou semissólida da presente invenção compreende um composto da fórmula I, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, junto com um ou mais lipídios e tensoativos hidrofílicos farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2022

RPI 2693

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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