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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA AQUOSA CONTENDO METIONINA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, USO DA MESMA E MEDICAMENTO PARA TRATAR DIABETES MELLITUS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010059436

Dados do pedido

Número

112012000177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2010

Publicação

11/08/2020

PCT

EP2010059436

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/10
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor02/07/30

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 02/07/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

C. F. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

I. S. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2009 031 748.1 · 06/07/2009

DE

10 2010 013 134.2 · 27/03/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA AQUOSA CONTENDO METIONINA, USO DA MESMA E MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS.A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica aquosa com uma insulina, um análogo de insulina ou um derivado de insulina e metionina; assim como a sua preparação, ao seu emprego para o tratamento do diabetes mellitus e a um medicamento para tratamento do diabetes mellitus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2010, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2020

RPI 2588

1.1.1

Referente à RPI 2145 de 14/02/2012,quanto ao item (72)

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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