111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI1103593Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS - CBPF
RJ, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
F. E. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO HÍBRIDO DE LOPINAVIR COM RITONAVIR, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO REFERIDO COMPOSTO E USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um composto híbrido potencial inibidor da protease do vírus da imunodeficiência humana, tipo 1 (HIV-1), baseado na otimização das estruturas bem como propriedades físico-químicas e farmacocinéticas de dois inibidores já existentes como fármacos no mercado, o Lopinavir e o Ritonavir, além de análise teórica da atividade biológica e toxicidade. O referido composto foi planejado por hibridizaçào molecular dos dois inibidores e é apresentado como um potencial fármaco inibidor da protease de HIV-1, com síntese proposta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
#12.2
Recurso: 870220103226 - 7/11/2022
16/11/2022
RPI 2706
#9.2
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.22
30/11/2021
RPI 2656
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
12/07/2016
RPI 2375
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
18/08/2015
RPI 2328
#2.1
08/04/2014
RPI 2257
#2.5
26/06/2012
RPI 2164
#2.10
Número de Protocolo 18110027212 em 18/07/2011 02:15(SP).
10/01/2012
RPI 2140
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.