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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE TREINAMENTO E INFERÊNCIA PARA CLASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DE 1 CANAL UTILIZANDO MÁQUINA DE APRENDIZADO EXTREMO CONVOLUCIONAL APRIMORADA E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA E MÉTODO DE TREINAMENTO E INFERÊNCIA PARA CLASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DE 1 CANAL UTILIZANDO MÁQUINA DE APRENDIZADO EXTREMO CONVOLUCIONAL APRIMORADA E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO de AIA TECNOLOGIA LTDA. — IPC G06F 18/213
Patente de Invenção SISTEMA E MÉTODO DE TREINAMENTO E INFERÊNCIA PARA CLASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DE 1 CANAL UTILIZANDO MÁQUINA DE APRENDIZADO EXTREMO CONVOLUCIONAL APRIMORADA E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO de AIA TECNOLOGIA LTDA. — IPC G06F 18/213. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102025017147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2025

Publicação

28/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/25
  2. Publicação28/10/25
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/26
  5. Concessão02/06/26
  6. Em vigor14/08/45

Patente concedida em 02/06/2026 e em vigor até 14/08/2045. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2045

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIA TECNOLOGIA LTDA.

MA, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE TREINAMENTO E INFERÊNCIA PARA CLASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DE 1 CANAL UTILIZANDO MÁQUINA DE APRENDIZADO EXTREMO CONVOLUCIONAL APRIMORADA E MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO. A presente invenção refere-se a sistema e método para classificação eficiente de imagens monocromáticas através de arquitetura de rede neural denominada E-CELM 1 (Enhanced Convolutional Extreme Learning Machine for 1 Channel). A invenção combina operações convolucionais com filtros determinísticos baseados em princípios físicos de processamento de imagem, redução de dimensionalidade por Análise de Componentes Principais (PCA) e cálculo analítico dos pesos de saída através de regressão ridge. O sistema elimina necessidade de treinamento iterativo por retropropagação, resultando em redução de tempo de treinamento de cinco a dez vezes comparado a redes neurais convolucionais tradicionais, mantendo precisão competitiva. A arquitetura é otimizada para imagens de canal único como radiografias, ultrassonografias, imagens térmicas, microscopia e reconhecimento de caracteres. Aplicações incluem diagnóstico médico, inspeção industrial, biometria, sensoriamento remoto e visão computacional em dispositivos com recursos limitados. A invenção é implementável em diversas plataformas computacionais com suporte a paralelização e quantização para deployment eficiente. As principais vantagens técnicas incluem: treinamento rápido, menor consumo de memória, convergência global garantida, interpretabilidade melhorada e adequação para implementação em dispositivos com recursos computacionais limitados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870260008751 de 29/01/2026, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2893, de 16/06/2026.

08/09/2026

RPI 2905

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome mencionada na petição nº 870260008751, de 29/01/2026, é necessário apresentar duas petições de alteração de nome/sede com uma guia de recolhimento, código 248, para cada uma delas, visto que, além da mudança de nome da titular da patente, o endereço está diferente do que aparece no contrato social apresentado na referida petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

16/06/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2025, observadas as condições legais

02/06/2026

RPI 2891

Deferimento

#9.1

19/05/2026

RPI 2889

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260009366, de 30/01/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

10/03/2026

RPI 2879

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo n° 870260009366, de 30/01/2026.

03/03/2026

RPI 2878

28.10.6

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante Startup, conforme protocolo nº 870250108250, de 26/11/2025.

27/01/2026

RPI 2873

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250108250, de 26/11/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. Art. 10, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar a Cópia da certidão emitida pelo portal Redesim, indicando o denominação da empresa Inova Simples em nome de AIA TECNOLOGIA LTDA.

27/01/2026

RPI 2873

Publicação antecipada

#3.2

28/10/2025

RPI 2860

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/2025

RPI 2854

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250071750' em 14/08/2025 14:50 (WB)

26/08/2025

RPI 2851

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