Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
102025002824Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRANSBORDO DE CANA DE AÇÚCAR COM PROPULSÃO ELÉTRICA E DIREÇÃO AUTÔNOMA. O trasbordo de cana de açúcar com propulsão elétrica e direção autônoma está inserida no setor técnico de equipamentos agrícolas, especificamente um veículo para transporte de cana-de-açúcar composto por um sistema inovador de direção autônoma e um sistema de trem de força com motor elétrico e baterias. Esta configuração única permite que o transbordo de cana de açúcar seja capaz de se locomover através de sua própria energia sem a necessidade de força de tração externa de um trator rebocador ou caminhão, além disso o veículo é capaz de acelerar, frear e manobrar através do sistema de direção autônoma, eliminando a necessidade de motorista e cabine no veículo. Ao contrário dos transbordos convencionais que são rebocados por trator ou instalados sobre o chassi de um caminhão, está inovação permite o transbordo se locomover baseado em sua própria força de tração e sem a presença de um motorista dentro do veículo. Essas características representam um avanço significativo em eficiência e operacionalidade no setor agrícola, além de permitir uma redução significativa da emissão de gases de efeito estufa e a diminuição do pisoteio da cana de açúcar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2026
RPI 2888
#9.2
03/03/2026
RPI 2878
#7.1
16/09/2025
RPI 2854
#3.2
24/06/2025
RPI 2842
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250012469, de 14/02/2025, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2827, de 11/03/2025, foi cumprida através da petição nº 870250036976, de 07/05/2025, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
17/06/2025
RPI 2841
#2.1
27/05/2025
RPI 2838
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
25/03/2025
RPI 2829
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante startup, conforme protocolo n° 870250012469, de 14/02/2025
11/03/2025
RPI 2827
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250012469, de 14/02/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar as taxas de publicação antecipada e pedido de exame técnico, de GRUs 202 e 203, respectivamente.
11/03/2025
RPI 2827
#2.10
Número de Protocolo '870250011617' em 12/02/2025 16:51 (WB)
25/02/2025
RPI 2825
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