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Dado oficial do INPI

TRANSBORDO DE CANA DE AÇÚCAR COM PROPULSÃO ELÉTRICA E DIREÇÃO AUTÔNOMA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção TRANSBORDO DE CANA DE AÇÚCAR COM PROPULSÃO ELÉTRICA E DIREÇÃO AUTÔNOMA — IPC A01D 90/16
Patente de Invenção TRANSBORDO DE CANA DE AÇÚCAR COM PROPULSÃO ELÉTRICA E DIREÇÃO AUTÔNOMA — IPC A01D 90/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102025002824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2025

Publicação

24/06/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/25
  2. Publicação24/06/25
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRANSBORDO DE CANA DE AÇÚCAR COM PROPULSÃO ELÉTRICA E DIREÇÃO AUTÔNOMA. O trasbordo de cana de açúcar com propulsão elétrica e direção autônoma está inserida no setor técnico de equipamentos agrícolas, especificamente um veículo para transporte de cana-de-açúcar composto por um sistema inovador de direção autônoma e um sistema de trem de força com motor elétrico e baterias. Esta configuração única permite que o transbordo de cana de açúcar seja capaz de se locomover através de sua própria energia sem a necessidade de força de tração externa de um trator rebocador ou caminhão, além disso o veículo é capaz de acelerar, frear e manobrar através do sistema de direção autônoma, eliminando a necessidade de motorista e cabine no veículo. Ao contrário dos transbordos convencionais que são rebocados por trator ou instalados sobre o chassi de um caminhão, está inovação permite o transbordo se locomover baseado em sua própria força de tração e sem a presença de um motorista dentro do veículo. Essas características representam um avanço significativo em eficiência e operacionalidade no setor agrícola, além de permitir uma redução significativa da emissão de gases de efeito estufa e a diminuição do pisoteio da cana de açúcar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/05/2026

RPI 2888

Indeferimento

#9.2

03/03/2026

RPI 2878

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/09/2025

RPI 2854

Publicação antecipada

#3.2

24/06/2025

RPI 2842

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250012469, de 14/02/2025, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2827, de 11/03/2025, foi cumprida através da petição nº 870250036976, de 07/05/2025, atendendo ao disposto no art. 10 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

17/06/2025

RPI 2841

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2025

RPI 2838

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

25/03/2025

RPI 2829

28.10.6

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante startup, conforme protocolo n° 870250012469, de 14/02/2025

11/03/2025

RPI 2827

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870250012469, de 14/02/2025, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar as taxas de publicação antecipada e pedido de exame técnico, de GRUs 202 e 203, respectivamente.

11/03/2025

RPI 2827

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250011617' em 12/02/2025 16:51 (WB)

25/02/2025

RPI 2825

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