Publicação do pedido de patente
#3.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102025001854Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 30/01/2028, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:30/01/2028(faltam 524 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
BEBIDAS À BASE DE PRINCÍPIOS AMARGOS DE PLANTAS MEDICINAIS A presente invenção refere-se a uma nova forma de preparo e utilização para os tão popularmente conhecidos chás/infusões utilizados na medicina popular brasileira. Estas bebidas, normalmente tomadas quentes logo após o preparo, mostram-se impraticáveis principalmente no verão. Ao utilizarmos os princípios Amargos das seguintes plantas (nomes vulgares): Alecrim, Alcachofra, Aroeira, Artemisia, Bardana,Barbatimão, Boldo, Camomila, Carqueja, Cáscara Sagrada, Cavalinha, Chapéude Couro, Confrei, Figatil, Goiabeira, Guaco, Guiné, Macela, Pau Amargo, Pata de Vaca, Sabugueiro e Sálvia, na formulação básica de: Água potável= +/- 88,00 %, Açúcar= +/- 9,95 %, Gás carbônico= +/-2,00 % e Princípios amargos das plantas citadas acima= +/- 0,05 %, além de conservantes e acidulantes, estaremos tornando mais viável e fácil o consumo destes tão conhecidos produtos pelos brasileiros e, também, consumidores de todo o mundo. Estes Princípios Amargos são bastante conhecidos pela ciência e pela medicina popular brasileira, apresentando todos eles, algumas propriedades medicinais, a saber: digestivas, tônicas, revigorantes, analgésicos, depurantes de sangue, , febrífugos, entre outras centenas de indicações. Alguns destes princípios são bastante conhecidos pela ciência ( quassine extraído do pau amargo, boldina - extraído do boldo, por exemplo ), sendo que outros são apenas denominados de Princípios Amargos, sem nomenclatura definida pela ciência. Todas as plantas foram testadas de acordo com a formulação acima e as bebidas resultantes mostraram-se agradáveis e viáveis comercialmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
11/08/2026
RPI 2901
#2.1
22/07/2025
RPI 2846
#2.10
Número de Protocolo '870250007675' em 30/01/2025 11:00 (WB)
11/02/2025
RPI 2823
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.