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Dado oficial do INPI

DERIVADOS BIOSSINTÉTICOS DE LIMONENO PARA TRATAMENTO DE ANSIEDADE E CONVULSÕES EM PEIXE-ZEBRA

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DERIVADOS BIOSSINTÉTICOS DE LIMONENO PARA TRATAMENTO DE ANSIEDADE E CONVULSÕES EM PEIXE-ZEBRA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE — IPC A61K 31/015
Patente de Invenção DERIVADOS BIOSSINTÉTICOS DE LIMONENO PARA TRATAMENTO DE ANSIEDADE E CONVULSÕES EM PEIXE-ZEBRA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE — IPC A61K 31/015. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102025001189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2025

Publicação

28/07/2026

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito22/01/25
  2. Publicação28/07/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 22/01/2028, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:22/01/2028(faltam 516 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE

CE, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DERIVADOS BIOSSINTÉTICOS DE LIMONENO PARA TRATAMENTO DE ANSIEDADE E CONVULSÕES EM PEIXE-ZEBRAA presente invenção descreve uma composição farmacêutica compreendendo enantiômeros de limoneno, especificamente (R)-(+)-limoneno e (S)-(-)-limoneno, e seus derivados oxidados, com destaque para o ácido perílico (PAC), visando o tratamento de transtornos de ansiedade e distúrbios convulsivos. Estudos de toxicidade indicam um perfil de segurança promissor, com ausência de efeitos tóxicos até 96 horas em doses de até 40 mg/kg, tornando a composição adequada para aplicações terapêuticas seguras. O (R)-(+)-limoneno demonstrou atividade ansiolítica através da modulação dos receptores de serotonina (5HT), enquanto o (S)-(-)-limoneno apresentou efeitos ansiolíticos independentes dos antagonistas testados, sugerindo mecanismos de ação distintos para cada enantiômero. A invenção também destaca a importância da oxidação dos derivados de limoneno para potencializar os efeitos terapêuticos. O ácido perílico (PAC), o derivado mais oxidado, demonstrou eficácia ansiolítica em todas as doses testadas e retardou significativamente a progressão para o estágio mais severo das convulsões (estágio III) induzidas por PTZ. Além disso, foi identificada uma semelhança estrutural entre os derivados oxidados de limoneno e o diazepam (DZP), indicando que essa estrutura compartilhada pode contribuir para os efeitos ansiolíticos e anticonvulsivantes observados, possivelmente através de vias GABAérgicas. Esses achados sugerem que a presente invenção pode ser utilizada como alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento de ansiedade e epilepsia, com potencial para aplicações clínicas em diversas condições neurológicas. O uso de enantiômeros de limoneno e seus derivados oxidados como agentes ansiolíticos e anticonvulsivantes, bem como o método para aumentar a eficácia terapêutica dos compostos através de processos de oxidação, conferem à presente composição uma vantagem inovadora e de amplo potencial terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2026

RPI 2899

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2025

RPI 2845

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

01/07/2025

RPI 2843

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870250004978' em 22/01/2025 13:39 (WB)

04/02/2025

RPI 2822

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