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Dado oficial do INPI

EDULCORANTE DIETÉTICO À BASE DE SIDEROXYLON DULCIFICUM E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024022971

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2024

Publicação

14/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/24
  2. Publicação14/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor04/11/44

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 04/11/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/11/2044

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MITANBERRY PRODUTOS INOVADORES LTDA

GO, BR

Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EDULCORANTE DIETÉTICO À BASE DE Sideroxylon dulcificum E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO A presente invenção se refere a uma formulação de edulcorante à base de Sideroxylon dulcificum líquido, destinado ao consumidor final e com capacidade de modificar temporariamente a percepção do sabor amargo e azedo de alimentos e bebidas. Para tanto, o edulcorante é obtido a partir de um processo com simples etapas de execução e se constitui de: água, Sideroxylon dulcificum liofilizado, Sorbato de Potássio, Metabissulfito de Sódio, Ácido Sórbico, Ácido Ascórbico, Palmitato de Ascorbila e Ácido Cítrico; em uma formulação que viabilizou o uso da miraculina, uma proteína doce presente no fruto da espécie Sideroxylon dulcificum, conhecido por fruta milagrosa, como edulcorante dietético de mesa e não apenas como edulcorante industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2024, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

15/07/2025

RPI 2845

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2025

RPI 2835

Publicação antecipada

#3.2

14/01/2025

RPI 2819

Pedido de patente depositado

#2.1

31/12/2024

RPI 2817

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240095336, de 06/11/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

10/12/2024

RPI 2814

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870240095336, de 06/11/2024

03/12/2024

RPI 2813

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240094405' em 04/11/2024 15:11 (WB)

12/11/2024

RPI 2810

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