Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2024, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
102024022971Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 04/11/2044. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2044
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MITANBERRY PRODUTOS INOVADORES LTDA
GO, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EDULCORANTE DIETÉTICO À BASE DE Sideroxylon dulcificum E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO A presente invenção se refere a uma formulação de edulcorante à base de Sideroxylon dulcificum líquido, destinado ao consumidor final e com capacidade de modificar temporariamente a percepção do sabor amargo e azedo de alimentos e bebidas. Para tanto, o edulcorante é obtido a partir de um processo com simples etapas de execução e se constitui de: água, Sideroxylon dulcificum liofilizado, Sorbato de Potássio, Metabissulfito de Sódio, Ácido Sórbico, Ácido Ascórbico, Palmitato de Ascorbila e Ácido Cítrico; em uma formulação que viabilizou o uso da miraculina, uma proteína doce presente no fruto da espécie Sideroxylon dulcificum, conhecido por fruta milagrosa, como edulcorante dietético de mesa e não apenas como edulcorante industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2024, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
#9.1
15/07/2025
RPI 2845
#6.1
06/05/2025
RPI 2835
#3.2
14/01/2025
RPI 2819
#2.1
31/12/2024
RPI 2817
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240095336, de 06/11/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 8°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/12/2024
RPI 2814
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870240095336, de 06/11/2024
03/12/2024
RPI 2813
#2.10
Número de Protocolo '870240094405' em 04/11/2024 15:11 (WB)
12/11/2024
RPI 2810
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