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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MISTURADOR DIESEL LÍQUIDO COM GÁS HIDROGÊNIO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024022905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2024

Publicação

12/05/2026

Depositantes e inventores

Depositantes

ENERPEIXE S.A.

TO, BR

INSTITUTO AVANÇADO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PE, BR

LAJEADO ENERGIA S.A.

SP, BR

PORTO DO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.

CE, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO MISTURADOR DIESEL LÍQUIDO COM GÁS HIDROGÊNIO. O Dispositivo Misturador Diesel Líquido Com Gás Hidrogênio, objeto da presente patente, soluciona os problemas técnicos apresentados anteriormente ao incorporar uma série de características inovadoras. Primeiramente, é projetado para maximizar a eficiência energética, utilizando componentes aerodinâmicos que minimizam a perda de pressão e otimizam o escoamento. O dispositivo garante uma mistura homogênea e consistente dos fluidos, controlando eficazmente a turbulência e prevenindo a formação de vórtices indesejados. Em aplicações específicas que demandam atomização, o dispositivo oferece uma distribuição uniforme e precisa de partículas gasosas em líquidos. Além disso, é versátil e funcional em diversas orientações, particularmente na vertical, ampliando sua aplicabilidade em diferentes configurações de sistemas. A integração com sistemas de monitoramento permite o ajuste em tempo real do processo de mistura, assegurando precisão e segurança. O design facilita a manutenção e a limpeza, e a escolha de materiais duráveis e resistentes à corrosão garante a longevidade do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/2026

RPI 2888

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2025

RPI 2838

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

25/03/2025

RPI 2829

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240093938' em 01/11/2024 17:58 (WB)

12/11/2024

RPI 2810

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