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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DOMÉSTICA DE SABÃO POR RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÁQUINA DOMÉSTICA DE SABÃO POR RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL — IPC B09B 5/00
Patente de Invenção MÁQUINA DOMÉSTICA DE SABÃO POR RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL — IPC B09B 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024022351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2024

Publicação

01/07/2025

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/10/24
  2. Publicação01/07/25
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Z. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

F. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁQUINA DOMÉSTICA DE SABÃO POR RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL. A presente invenção se refere à Máquina Doméstica de Sabão por Reciclagem de Óleo Vegetal, caracterizado por uma máquina de reciclagem de óleo vegetal, composta na sua estrutura preferencialmente de polímero reciclado, para a obtenção de produtos com barras de sabão ou sabão líquido, através do processo de filtragem do óleo de descarte de cozimento de alimentos, atualizando processo de mistura mecânica de hidróxido de sódio (NaOH) na medida indicada para 1 litro de óleo e água na medida indicada para um litro de óleo, processo de formatação, tempo de repouso da mistura, e desformatação, que permite que mesmo com 1 (um) litro de óleo vegetal descartados dos processos de cozimentos e frituras, e que após filtrado por força da gravidade, adição de água a 30% a 50% do volume de NaOH e hidróxido de sódio (NaOH) preferencialmente na medida de 136 gramas por 1 (um) litro de óleo, e mesmo sem eletricidade, será possível obter barras de sabão ou sabão líquido, podendo ainda as peças no total ou em parte serem confeccionadas em metais e/ou ligas metálicas, podendo o processo de filtragem, mistura e formatação serem automatizados através de dispositivo analógico-mecânico e/ou analógico-elétrico e/ou eletrônico-digital. A invenção possui a vantagem de que tem como base os incentivos governamentais ao uso de tecnologias verdes que popularizam e incentivam uso da reciclagem, evitando assim a prática de jogar o óleo no ralo ou na pia, o que sobrecarrega o sistema hidráulico de esgotamento além de contaminar o lençol freático, evitando ainda o seu envio aos lixões municipais desequipados, o que da mesma forma agredi o meio ambiente. A invenção tem baixo custo e contribui para o meio ambiente, saúde da família pelo uso do sabão obtido na limpeza doméstica bem como para a economia do lar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

16/12/2025

RPI 2867

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2025

RPI 2855

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240103592, de 05/12/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

15/07/2025

RPI 2845

Publicação antecipada

#3.2

01/07/2025

RPI 2843

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/2025

RPI 2839

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

15/04/2025

RPI 2832

28.22

A petição nº 870240103592, de 05/12/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2816, de 24/12/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870250010522, de 08/02/2025, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

18/03/2025

RPI 2828

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

24/12/2024

RPI 2816

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870240103592, de 05/12/2024

24/12/2024

RPI 2816

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240103592, de 05/12/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar as taxas de publicação antecipada e pedido de exame, de GRUs 202 e 203.

24/12/2024

RPI 2816

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240091813' em 25/10/2024 22:37 (WB)

05/11/2024

RPI 2809

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