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Dado oficial do INPI

LIGA DE MICRO PRISMA DE DIÓXIDO DE SILÍCIO RESINADA PARA ESTIMULAÇÃO DA RETINA POR DESNÍVEL DE FASE DE ONDAS ELETROMAGNÉTICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023007302

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2023

Publicação

29/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/23
  2. Publicação29/10/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 29/10/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Z. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

F. Z. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LIGA DE MICRO PRISMA DE DIÓXIDO DE SILÍCIO RESINADA PARA ESTIMULAÇÃO DA RETINA POR DESNÍVEL DE FASE DE ONDAS ELETROMAGNÉTICAS. A presente invenção se refere a um método para a obtenção de liga empregando o uso de resina natural ou sintética, preferivelmente polímeros preparados via processos de polimerização, preferencialmente de poli[1-(metoxicarbonil)-1-metil etileno] com adição de micro prismas de dióxido de silício obtido preferencialmente pelo processo de adição de uma camada de micro prismas pelo processo de fusão de dióxido de silício no centro da liga que solidificará em chapa. A liga de vidro de micro prisma de dióxido de silício (SiO2) resinada para estimulação da retina por desnível de fase de ondas eletromagnética funciona como produtora de múltiplos espectros de cores por difração da luz estimulando a retina em certos casos de deficiência visual, como baixa visão, de forma a produzir estímulo foto elétrico visual por efeito de desnível de ondas eletromagnéticas nas células nervosas da retina, células essas que devem ser capazes de certa medida de recepção foto elétrica. A invenção possui a vantagem de que um percentual de pessoas com certos tipos de baixa visão verão contornos bem distintos de objetos e pessoas embora possam não distinguir a princípio as cores. Também possui a vantagem de que o cérebro dessas pessoas será treinado a distinguir contornos de forma que, com o tempo o cérebro será treinado a distinguir imagens mesmo a certa distância permitindo que algumas pessoas com baixa tenha a chance se locomoverem com mais facilidade visando à inclusão social e superação de suas deficiências.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240070326, de 18/08/24, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

12/11/2024

RPI 2810

28.22

A petição nº 870240070326, de 18/08/24, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2800, de 03/09/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240089331, de 18/10/24, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

05/11/2024

RPI 2809

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2024

RPI 2808

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240070326, de 18/08/24

03/09/2024

RPI 2800

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240070326, de 18/08/24, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Apresentar folha de esclarecimentos que enquadre a tecnologia relacionada a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde para o diagnóstico, profilaxia e/ou tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Câncer, Doenças Raras ou Doenças Negligenciadas e emergências de saúde pública de importância nacional, na forma do Decreto 7.616/2011, ou internacional, quando declarada pela Organização Mundial da Saúde.

03/09/2024

RPI 2800

15.7

Ref. a petição 870240050733 de 14/06/2024 com base no Art. 219 II da LPI por falta de fundamentação legal, tendo em vista que o serviço de requerimento de trêmite pioritário deve ser solicitado pelo código de serviço correspondente (código 249) e não pelo código de serviço apresentado (260 - outras petições).

30/07/2024

RPI 2795

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2757

15.7

Não conhecida a petição 870230080025, de 08/09/2023, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

31/10/2023

RPI 2756

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

29/08/2023

RPI 2747

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

20/06/2023

RPI 2737

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

23/05/2023

RPI 2733

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230032511' em 18/04/2023 20:28 (WB)

02/05/2023

RPI 2730

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