Publicação do pedido de patente
#3.1
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
102024021999Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 23/10/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:23/10/2027(faltam 425 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE SECADORA DE FRUTAS. O presente invento pertence ao campo das máquinas e equipamentos utilizados no processo de secagem de frutas em estágio de pós-colheita. Sua principal vantagem em relação aos equipamentos conhecidos no estado da técnica é o uso de um sistema de geração de calor a partir de uma fonte elétrica, ao invés de gás, como é comum atualmente. Assim, o presente invento proporciona um maior rendimento operacional e uma menor geração de resíduos, devido à eliminação da queima de gases. Além disso, esta fonte geradora de calor pode interoperar com sistemas de geração autônoma de energia, como sistemas fotovoltaicos, o que aumenta ainda mais a eficiência energética do equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
05/05/2026
RPI 2887
#2.1
29/04/2025
RPI 2834
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
11/03/2025
RPI 2827
#2.10
Número de Protocolo '870240090568' em 23/10/2024 15:20 (WB)
05/11/2024
RPI 2809
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