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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE SECADORA DE FRUTAS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE SECADORA DE FRUTAS — IPC A23N 12/08
Patente de Invenção DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE SECADORA DE FRUTAS — IPC A23N 12/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102024021999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2024

Publicação

05/05/2026

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito23/10/24
  2. Publicação05/05/26
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 23/10/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:23/10/2027(faltam 425 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UNIDADE SECADORA DE FRUTAS. O presente invento pertence ao campo das máquinas e equipamentos utilizados no processo de secagem de frutas em estágio de pós-colheita. Sua principal vantagem em relação aos equipamentos conhecidos no estado da técnica é o uso de um sistema de geração de calor a partir de uma fonte elétrica, ao invés de gás, como é comum atualmente. Assim, o presente invento proporciona um maior rendimento operacional e uma menor geração de resíduos, devido à eliminação da queima de gases. Além disso, esta fonte geradora de calor pode interoperar com sistemas de geração autônoma de energia, como sistemas fotovoltaicos, o que aumenta ainda mais a eficiência energética do equipamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/2026

RPI 2887

Pedido de patente depositado

#2.1

29/04/2025

RPI 2834

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

11/03/2025

RPI 2827

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240090568' em 23/10/2024 15:20 (WB)

05/11/2024

RPI 2809

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