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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA CONTENDO CUSCUZ DE MILHO E FARINHA RESIDUAL DO CHÁ DE ORA-PRO-NÓBIS(Pereskia aculeata Miller)

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102024021561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2024

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito17/10/24
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 17/10/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:17/10/2027(faltam 419 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA CONTENDO CUSCUZ DE MILHO E FARINHA RESIDUAL DO CHÁ DE ORA-PRO-NÓBIS(Pereskia aculeata Miller). Introduz uma inovação significativa na alimentação tradicional da Região Nordeste do Brasil. O cuscuz de milho enriquecido com farinha residual do chá de ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata Miller) não apenas preserva, mas eleva a qualidade nutricional de um alimento culturalmente essencial. A adição desta farinha residual, obtida de folhas que normalmente seriam descartadas, enriquece o cuscuz com um aumento notável no teor de proteínas e potentes antioxidantes. Estes antioxidantes desempenham um papel crucial na neutralização de espécies reativas de oxigênio, contribuindo para a proteção celular e a saúde geral. Esta inovação oferece uma solução sustentável ao transformar resíduos em um ingrediente nutritivo e valioso. Além de aprimorar o perfil nutricional do cuscuz com benefícios antioxidantes e proteicos, o produto também promove práticas alimentares responsáveis e reduz o desperdício. O cuscuz resultante combina a tradição com uma abordagem moderna e consciente, atendendo às crescentes demandas por alimentos saudáveis e sustentáveis. Ao adotar este cuscuz enriquecido, consumidores e produtores não só investem em uma alimentação superior, mas também em uma economia local mais forte e em práticas ambientais mais responsáveis. Este é o futuro da alimentação tradicional, onde sabor, nutrição e sustentabilidade se encontram de forma inovadora e benéfica. O setor técnico deste invenção é da indústria da alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação antecipada

#3.2

24/04/2025

RPI 2833

Pedido de patente depositado

#2.1

25/03/2025

RPI 2829

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

06/03/2025

RPI 2826

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240088928' em 17/10/2024 13:51 (WB)

29/10/2024

RPI 2808

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