Publicação do pedido de patente
#3.1
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
102024021557Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 17/10/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:17/10/2027(faltam 419 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ÓLEO ESSENCIAL DE ALECRIM (ROSMARINUS OFFICINALIS L.) NANOENCAPSULADO COM FARINHA DE SEMENTE DE JACA VERDE COMO ENCAPSULANTE. A presente Patente de Invenção (PI) diz respeito ao desenvolvimento de nanopartículas de óleo essencial de alecrim (Rosmarinus officinalis L.) elaboradas com farinha de semente de jaca verde (Artocarpus heteropyllus L.) como encapsulante. O diferencial desta invenção reside no uso da farinha de semente de jaca, um coproduto da indústria de alimentos que, além de minimizar o desperdício, promove um apelo à sustentabilidade ao reaproveitar um subproduto que, de outra forma, poderia ser descartado. Para a elaboração da presente invenção, utilizou-se óleo essencial de alecrim encapsulado com farinha de semente de jaca verde como material de parede, contendo de 0,1% a 1% do teor de óleo essencial e empregando entre 0,01 g e 1,0 g da farinha de semente de jaca verde (FSJV) como encapsulante. As nanoemulsões poliméricas de óleo essencial de alecrim foram produzidas pelo método de homogeneização. O óleo essencial de alecrim (0,1 - 2,5 mg/mL) foi dissolvido em 50 - 100 mL de álcool de cereais sob agitação magnética (IKA - Marca Registrada, modelo RH Basic 2, Brasil) por 15 minutos, além de Tween 20 (0,1 - 2 mg/mL). Em seguida, essa fase orgânica foi adicionada gota a gota a 50 - 100 mL de uma solução aquosa (0,1 - 217 mg de FSJV em 50 - 100 mL de água) em um agitador de hélice (IKA - Marca Registrada, modelo RW 20 digital, Diagtech, Brasil) a 500 - 900 rpm por 30 minutos. Finalmente, o álcool de cereais foi evaporado em um rotaevaporador (modelo Büchi RII, New Castle, Estados Unidos), a 35°C, até a completa evaporação do solvente, confirmada pela medição do volume final da nanoemulsão. A aplicação dessas nanopartículas na indústria alimentícia visa melhorar a qualidade e segurança dos alimentos, oferecendo proteção antimicrobiana e antioxidante. A nanoencapsulação permite maior estabilidade, controle de liberação e redução de impactos sensoriais negativos do óleo essencial de alecrim, que possui propriedades terapêuticas importantes. Ademais, não há registros anteriores na literatura sobre o uso da farinha de semente de jaca verde como encapsulante para óleo essencial de alecrim, reforçando o caráter inovador e sustentável da invenção, além de ampliar as possibilidades de aplicação de coprodutos vegetais na nanotecnologia alimentícia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
28/04/2026
RPI 2886
#2.1
24/06/2025
RPI 2842
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
15/04/2025
RPI 2832
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
06/03/2025
RPI 2826
#2.10
Número de Protocolo '870240088917' em 17/10/2024 13:25 (WB)
29/10/2024
RPI 2808
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